Sem visto, sem pagamento
APENAS PARA SOLICITANTES DE VISTO INTERNACIONAL
Antes do início do período de arrendamento:
Caso não lhe seja concedido o visto antes do início do contrato de arrendamento, deverá:
- enviar um e-mail a partir da conta de e-mail com que efetuou a reserva para: [email protected] ou para o endereço de e-mail do imóvel, caso já se encontre no local, a confirmar que não conseguiu obter o visto necessário e que pretende cancelar o contrato de arrendamento, indicando o seu nome completo e os dados do imóvel reservado; e
- Envie a notificação oficial de recusa do visto que recebeu do UK Visas & Immigration.
Esses documentos devem ser-nos entregues no prazo de 3 dias úteis a contar da data em que receber esta notificação e DEVEM ser recebidos antes de 20 de setembro, no caso de reservas para o ano letivo.
Se esta confirmação não for recebida até essa data e o seu período de arrendamento já tiver começado, ficará responsável pelo pagamento da renda desde o início do arrendamento até que seja encontrado outro inquilino que seja do agrado do senhorio e o quarto possa ser novamente arrendado.
Desde que recebamos a documentação correta dentro do prazo indicado, ficará liberto do contrato de arrendamento e o seu depósito será reembolsado.
Não poderá permanecer no imóvel, mas continuará a ser responsável pelo pagamento da renda até que seja encontrado um inquilino substituto adequado ou até ao fim de qualquer prazo de pré-aviso legal aplicável nos termos da legislação em vigor.
Após o início do seu período de arrendamento:
Se o período do seu arrendamento já tiver tido início e ainda NÃO tiver levantado as chaves, será responsável pelo pagamento da renda até que seja encontrado um inquilino substituto adequado.
Se o seu visto for revogado após ter recolhido as chaves, deve notificar imediatamente a equipa do imóvel (no prazo de 48 horas após receber a notificação oficial), enviando um e-mail para [email protected] ou para o endereço de e-mail do imóvel, caso se encontre no local.
Será necessário apresentar uma confirmação por escrito ou por e-mail de que o visto foi revogado, mediante a apresentação de documentação oficial do país ao qual está a candidatar-se junto do Serviço de Vistos e Imigração, bem como uma carta da universidade a confirmar a sua liberação.