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Sem visto, sem pagamento

APENAS PARA SOLICITANTES DE VISTO INTERNACIONAL

Antes do início do período de arrendamento:

Caso não lhe seja concedido o visto antes do início do contrato de arrendamento, deverá:

  • enviar um e-mail a partir da conta de e-mail com que efetuou a reserva para: [email protected] ou para o endereço de e-mail do imóvel, caso já se encontre no local, a confirmar que não conseguiu obter o visto necessário e que pretende cancelar o contrato de arrendamento, indicando o seu nome completo e os dados do imóvel reservado; e
  • Envie a notificação oficial de recusa do visto que recebeu do UK Visas & Immigration.

Esses documentos devem ser-nos entregues no prazo de 3 dias úteis a contar da data em que receber esta notificação e DEVEM ser recebidos antes de 20 de setembro, no caso de reservas para o ano letivo.

Se esta confirmação não for recebida até essa data e o seu período de arrendamento já tiver começado, ficará responsável pelo pagamento da renda desde o início do arrendamento até que seja encontrado outro inquilino que seja do agrado do senhorio e o quarto possa ser novamente arrendado.

Desde que recebamos a documentação correta dentro do prazo indicado, ficará liberto do contrato de arrendamento e o seu depósito será reembolsado.

Não poderá permanecer no imóvel, mas continuará a ser responsável pelo pagamento da renda até que seja encontrado um inquilino substituto adequado ou até ao fim de qualquer prazo de pré-aviso legal aplicável nos termos da legislação em vigor.

Após o início do seu período de arrendamento:

Se o período do seu arrendamento já tiver tido início e ainda NÃO tiver levantado as chaves, será responsável pelo pagamento da renda até que seja encontrado um inquilino substituto adequado.

Se o seu visto for revogado após ter recolhido as chaves, deve notificar imediatamente a equipa do imóvel (no prazo de 48 horas após receber a notificação oficial), enviando um e-mail para [email protected] ou para o endereço de e-mail do imóvel, caso se encontre no local.

Será necessário apresentar uma confirmação por escrito ou por e-mail de que o visto foi revogado, mediante a apresentação de documentação oficial do país ao qual está a candidatar-se junto do Serviço de Vistos e Imigração, bem como uma carta da universidade a confirmar a sua liberação.